Quando uma empresa adquire mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
🏢 Quando uma empresa adquire mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, provavelmente, terá o direito ao ressarcimento ou a obrigação do complemento.
O direito ao ressarcimento nasceu através do §7º, do artigo 150 da Constituição Tributária. Portanto, abrange todo o território Nacional.
💰 Para o gozo do ressarcimento no Estado de São Paulo, o contribuinte deverá apurar e elaborar o arquivo digital nos termos da Portaria CAT nº 42/18.
As operações que permitem o ressarcimento são:
▶️ Diferença na base presumida;
▶️ Operação de saída interestadual;
▶️ Saída posterior com isenção ou não-incidência; e
▶️ Baixa para uso e consumo
Por que é importante fazer o ressarcimento?
🧑⚖️ Ressarcimento é um direito do contribuinte. O Estado cobra o imposto antecipado e se não ocorrer o fato presumido, deve-se buscar o direito dentro do prazo de 5 anos.
Por que fazê-lo com uma empresa especialista?
⚖️ A obrigação acessória (Portaria CAT nº 42/18) é uma imposição legal que expõem os processos do contribuinte. Principalmente em relação a escrita fiscal e ao estoque.
Diante desse desafio e transparência, o contribuinte deve mapear processos, verificar os principais gaps que vieram à tona com a implementação da Portaria CAT nº 42/18 antes da sua entrega.
💎 Por que contar com a GAM?
A GAM é uma empresa que já gerou mais de R$ 5 bilhões em ressarcimento aos nossos clientes, em diversos Estados do Brasil.
Somos especialista na matéria, na apuração, na geração do arquivo magnético, no mapeamento de dados e no atendimento à fiscalização.
Consulte-nos.
☎️(11) 4195-8266
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