IFRS 15/CPC 47: As Mudanças no Reconhecimento de Receitas em Contratos com Clientes
Foi publicada através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 47 a nova norma para o reconhecimento contábil de receitas em contratos com clientes correspondente ao IFRS 15.
As novas exigências entraram em vigor desde janeiro de 2018 e a decisão teve como intuito simplificar e unificar tais normas, assim revogaram-se as leis do CPC 17 sobre Contratos de Construção, CPC 30 sobre às receitas e Interpretações, CPC 02 sobre Contrato de Construção do Setor Imobiliário e o ICPC 11 que trata sobre o Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes, ou seja, todos foram substituídos pelo CPC 47.
Essas mudanças de reconhecimento de receitas afetarão diversas empresas de diferentes segmentos. Em cada uma das situações será necessário avaliar as atividades e o seus fluxos para entender como ocorrerá o reconhecimento e, por consequência, quais serão os impactos decorrentes dessas alterações, assim como, deverão estar atentas também com os parâmetros dos softwares para as devidas contabilizações.
As atividades que sofrerão mais com as mudanças estão relacionadas com serviços de telecomunicações, imobiliárias, contrução civil, dentre outras, isso porque, antigamente era feito um único registro de reconhecimento de receitas, agora, com a nova norma do CPC 47, em um contrato haverá a chamada obrigação de desempenho (OD).
Nessa obrigação de desempenho deve ser reconhecida, de maneira separada, o momento em que o controle é repassado ao cliente, ou seja, é necessário identificar o contrato, em seguida as obrigações de desempenho (ODs) e a determinação do montante de transação, sendo que, no momento da determinação das (ODs) e do montante, ocorre a alocação do preço da transação e, a partir daí o reconhecimento da receita.