
Episódio 4 - Reforma Tributária - Pontos da Reforma Tributária
- SIMPLIFICAÇÃO EIS A QUESTÃO
Aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 45), a Reforma Tributária tem como objetivo principal simplificar a apuração dos tributos indiretos, aqueles que impactam diretamente nos preços dos produtos. Estamos nos referindo aos complicados ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS. A reforma tributária não tem como foco principal a redução da carga tributária, mas sim proporcionar uma maior flexibilidade para setores estratégicos, sem perder de vista a necessidade de equilibrar os impostos com as despesas públicas.
Nesse sentido, a proposta visa consolidar o PIS, COFINS e IPI no CBS - Contribuição de Bens e Serviços, estabelecendo assim um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) a nível federal, e consolidar o ICMS e o ISS no IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, criando um IVA subnacional. Dessa forma, a simplificação reside na busca pela unificação do fato gerador, da base de cálculo, da alíquota e do sujeito passivo para o IBS e CBS. Essa mudança resultará em uma maior simplificação em relação às diversas parametrizações e interpretações legislativas.
Além disso, existe a possibilidade de ser criado o Imposto Seletivo – IS, de competência federal e que deverá substituir o IPI. O IS tem por objetivo definir uma maior tributação para itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em uma análise inicial, a simplificação de cinco tributos para três, com a aplicação da mesma regra de incidência tributária, apresenta-se como uma excelente maneira de diminuir a insegurança jurídica e determinar de forma mais ágil a carga tributária de um determinado produto em âmbito nacional. Isso se deve ao fato de que a complexidade tributária regional e as diversas regras de cálculo de base dificultam a definição precisa e desafiadora da carga tributária.
Em uma segunda análise, estamos falando da simplificação de cinco tributos para quatro, confrome quadro:
Em termos de complexidade e exceções, não há como prever, porém, numa análise vertical não há grande simplificação. Todavia, numa análise horizontal, onde três ou quatro tributos possuem o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo, pode de fato trazer mais simplificação.
- A REFORMA DA UNIÃO SOBRE OS ENTENDES FEDERADOS
Independentemente de ser favorável ou desfavorável, a reforma tributária está voltada para os Estados e Municípios. Essa percepção é fundamentada pelo fato de que o PIS e a COFINS já possuem uma regra de incidência tributária semelhante, portanto, a consolidação dessas duas contribuições não altera significativamente o contexto atual. Além disso, a substituição do IPI pelo IS, que já estava nos planos do governo federal anterior, como divulgado várias vezes pelo então ex-ministro da Fazenda, Sr. Paulo Guedes, pretendia-se uma possível eliminação do IPI, uma vez que esse imposto prejudica o progresso da indústria.
Com base nisso, é evidente que os Estados e Municípios serão os mais impactados pela reforma tributária em comparação com a União, enfrentando uma maior imprevisibilidade na arrecadação, especialmente os municípios. Isso ocorre pelos seguintes motivos:
- Tributo devido no destino
Os estados e municípios que promoviam maiores incentivos para fomentar o desenvolvimento local perderão esse trunfo. O efeito na arrecadação será imprevisível e deve favorecer as regiões mais populosas.
- Conselho Federativo
O conselho federativo é um orgão que não permitirá a participação igualitária dos municípios, fazendo os interesses dos grandes municípios serem fortalecidos.
- Crédito na Prestação de Serviços
O efeito na arrecadação deve aumentar, pela consequente alíquota padrão do IVA, porém, empresas deverão migrar seus negócios para a pejotização em relação a mão de obra a fim de reduzir o impacto. Sendo assim, se o IVA for de 25%, com custo dedutível e uma margem de lucro de 20%, a alíquota efetiva sobre o valor agregado será de 5%, podendo ser maior ou menor de acordo com a lucratividade e o potencial crédito. Desta forma, para garantir efetivamente aumento real de tributação, a alíquota deveria ser em torno de 30%.
Através de modificações pontuais nos impostos federais, a União transferiu os efeitos da reforma tributária para os governos estaduais e municipais. Esses entes federativos serão impactados por um novo cenário tributário e, caso isso ocorra, terão que buscar um equilíbrio nas contas por meio de um aumento significativo no ITCMD e IPVA por parte dos Estados, e no IPTU por parte dos municípios.
A proposta da reforma tributária ainda precisará ser analisada pelo Senado, e estamos apenas discutindo especulações. No entanto, já se pode ter uma percepção de que alguns entes federativos podem enfrentar dificuldades em relação ao efeito colateral das mudanças.
3. GUERRA FISCAL (CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL)
A "guerra fiscal" é um termo utilizado para descrever uma disputa entre os estados brasileiros relacionada à concessão de benefícios fiscais. Quando os estados têm autonomia para estabelecer as alíquotas e regras de cobrança do tributos, o que pode levar a situações de concorrência entre eles na tentativa de atrair investimentos e empresas para seus territórios. Para tanto, alguns estados concedem incentivos fiscais, como redução de alíquotas ou isenção de pagamento do imposto, com o objetivo de tornar seu ambiente de negócios mais atrativo.
Situação esta que poderá se repetir com a contribuição sobre produtos primários e semielaborados, conforme destacamos:
“Art. 20. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2043.”
A concessão indiscriminada de benefícios pode levar a uma queda significativa na arrecadação dos tributos, impactando a capacidade dos estados de investir em serviços públicos e infraestrutura.
- GRANDES ORGANIZAÇÕES
Um dos problemas não enfrentado pelo poder legislativo e pela União é a tributação de grandes organizações. Proporcionalmente as grandes organizações pagam menos tributos em relação as organizações menores. O que prejudica a competitividade e aumenta a concentração de riquezas.
Grandes organizações tem o benefício do planejamento internacional, da exportação em maior volume, operação que é amplamente incentivada em questão tributária, da dedutibilidade do prejuízo fiscal em relação a aquisição de novas empresas, além da redução do próprio custo da operação considerando a escala de produção. Desta forma, é impraticável concorrer com empresas grandes tendo em vista as diversas formas de elisão fiscal que esses empresas tem acesso.
Contudo, infelizmente a reforma tributária tem o viés meramente político e populista. O que dificulta que a reforma tributária eleve o Brasil a um patamar mais competitivo e com melhor distribuição de renda.
- CONCLUSÃO
Um dos principais desafios após a aprovação da reforma tributária será ajustar os níveis de tributação atuais para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). É importante que a sociedade esteja atenta a possíveis aumentos de tributos ao longo da implementação completa da reforma tributária. Já tivemos exemplos disso na transição do regime cumulativo para o não cumulativo do PIS e da COFINS. Embora tenha sido argumentado que essa transição beneficiaria muitos setores através da não cumulatividade, na prática, houve um aumento real na arrecadação devido ao aumento das alíquotas e às restrições impostas pela autoridade tributária federal. Portanto, é crucial acompanhar de perto as mudanças tributárias para garantir um sistema justo e equilibrado.
Cabe a Sociedade ficar atenta e essas questões e participar do debate da reforma tributária. A carga tributária afeta a todos os brasileiros e merece ser mais amplamente discutida.
Building your tax governance
Davidson Farah – Advogado e Contador. Especialista em tributos indiretos. Sócio da GAM – Tax Intelligence e Salemme Farah Advogados.